TJAC 0002277-85.2000.8.01.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1- Havendo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2- Se o juiz sentenciante, por ocasião da individualização da pena atendeu as formalidades legais e ao sistema trifásico, fundamentando o patamar estipulado, não há que se falar em redução da pena. 3- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - INADMISSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1- Havendo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, inviável a solução absolutória em favor do apelante. 2- Se o juiz sentenciante, por ocasião da individualização da pena atendeu as formalidades legais e ao sistema trifásico, fundamentando o patamar estipulado, não há que se falar em redução da pena. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/03/2010
Data da Publicação
:
14/04/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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