TJAC 0002279-95.2013.8.01.0002
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREDOMINÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS
Tendo os apelantes permanecido custodiados durante toda a instrução criminal, não é plausível a permissão para que recorram em liberdade, até porque foram condenados em regime fechado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, inviabilizando, por assim dizer, o pleito absolutório.
Tendo as penas-base dos apelantes sido fixadas no mínimo legal, o pedido de seu redimensionamento carece de interesse jurídico.
A reincidência específica deve preponderar em relação a atenuante da confissão, na fração de 1/12 (um doze avos). Precedentes STJ.
Não havendo modificação nas penas aplicadas o regime fechado se mostra o mais adequado ao início do cumprimento da reprimenda.
A condenação pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico demonstra a dedicação dos apelantes a atividades criminosas, razão pela qual não fazem jus a incidência da diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 .
Não provimento dos recursos.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRESOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREDOMINÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELOS NÃO PROVIDOS
Tendo os apelantes permanecido custodiados durante toda a instrução criminal, não é plausível a permissão para que recorram em liberdade, até porque foram condenados em regime fechado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas, inviabilizando, por assim dizer, o pleito absolutório.
Tendo as penas-base dos apelantes sido fixadas no mínimo legal, o pedido de seu redimensionamento carece de interesse jurídico.
A reincidência específica deve preponderar em relação a atenuante da confissão, na fração de 1/12 (um doze avos). Precedentes STJ.
Não havendo modificação nas penas aplicadas o regime fechado se mostra o mais adequado ao início do cumprimento da reprimenda.
A condenação pelos crimes de tráfico e de associação para o tráfico demonstra a dedicação dos apelantes a atividades criminosas, razão pela qual não fazem jus a incidência da diminuição de pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 .
Não provimento dos recursos.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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