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Jurisprudência


TJAC 0002280-80.2013.8.01.0002

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Pena pecuniária. Redução. Possibilidade. - O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional à capacidade econômica do réu e ao dano causado pela sua conduta, comportando minoração quando não observados tais critérios. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002280-80.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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