TJAC 0002280-80.2013.8.01.0002
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Pena pecuniária. Redução. Possibilidade.
- O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional à capacidade econômica do réu e ao dano causado pela sua conduta, comportando minoração quando não observados tais critérios.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002280-80.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Direção de veículo automotor sem habilitação. Pena pecuniária. Redução. Possibilidade.
- O valor da prestação pecuniária deve ser proporcional à capacidade econômica do réu e ao dano causado pela sua conduta, comportando minoração quando não observados tais critérios.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002280-80.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
15/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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