TJAC 0002281-08.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, materializados pelo status de periculosidade do agente e a sua reiteração de conduta, tem-se a necessidade de garantia da ordem pública.
As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisadas as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INVIABILIDADE DE REVOGAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
Não há se falar em inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, estando presentes nos autos os elementos indicativos de autoria e materialidade.
Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, materializados pelo status de periculosidade do agente e a sua reiteração de conduta, tem-se a necessidade de garantia da ordem pública.
As condições pessoais favoráveis do agente não elidem, por si sós, a revogação da segregação cautelar, já que devem ser analisadas as hipóteses, os pressupostos e requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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