TJAC 0002283-75.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE DO CRIME. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM NEGADA.
1- Os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau, constituem motivação suficiente para se decretar ou se manter a custódia preventiva do paciente, porquanto são circunstâncias aptas a justificar, por si sós, a privação cautelar do status libertatis daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
2. O juízo de primeiro grau pautou-se em elementos concretos que demonstram a presença de requisitos autorizadores da segregação cautelar, qual seja a garantia da ordem pública, motivada pela frieza do modus operandi empregado pelo paciente e pelo coautor que, em via pública, se aventuraram na execução dos atos retromencionados, com emprego de violência real e uso de arma branca, já que a vítima fora agarrada pelo pescoço e ameaçada com a faca, sem nenhuma preocupação quanto às pessoas que certamente transitavam no local, vez que o crime ocorreu no Calçadão.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE DO CRIME. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM NEGADA.
1- Os fundamentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau, constituem motivação suficiente para se decretar ou se manter a custódia preventiva do paciente, porquanto são circunstâncias aptas a justificar, por si sós, a privação cautelar do status libertatis daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado.
2. O juízo de primeiro grau pautou-se em elementos concretos que demonstram a presença de requisitos autorizadores da segregação cautelar, qual seja a garantia da ordem pública, motivada pela frieza do modus operandi empregado pelo paciente e pelo coautor que, em via pública, se aventuraram na execução dos atos retromencionados, com emprego de violência real e uso de arma branca, já que a vítima fora agarrada pelo pescoço e ameaçada com a faca, sem nenhuma preocupação quanto às pessoas que certamente transitavam no local, vez que o crime ocorreu no Calçadão.
3. Ordem negada.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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