TJAC 0002288-97.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
A ausência de exame de corpo pode ser suprida por outros meios de prova, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo suficiente para invalidar a sentença de pronúncia.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso.
Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
Inocorrência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES STJ. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. RÉU PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA.
A ausência de exame de corpo pode ser suprida por outros meios de prova, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não sendo suficiente para invalidar a sentença de pronúncia.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas no caso.
Não se vislumbra na hipótese excesso de prazo na formação da culpa, até porque o paciente já fora pronunciado (Súmula 21 STJ ).
Inocorrência de constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/12/2012
Data da Publicação
:
27/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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