TJAC 0002290-04.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. ENDEREÇO. RENOVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. TEMA ESTRANHO À DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO.
1. Embora inerente ao procedimento da Execução Fiscal a citação pessoal do Executado, constando nos autos endereço fornecido pelo próprio Exequente, não há exigir da empresa Executada procuração aos advogados com poder especial para receber citação.
2. A pretensão recursal deve ater-se à matéria tratada na decisão agravada, sob pena de ausência de interesse recursal, condição de procedibilidade do agravo.
3. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. ENDEREÇO. RENOVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. TEMA ESTRANHO À DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO.
1. Embora inerente ao procedimento da Execução Fiscal a citação pessoal do Executado, constando nos autos endereço fornecido pelo próprio Exequente, não há exigir da empresa Executada procuração aos advogados com poder especial para receber citação.
2. A pretensão recursal deve ater-se à matéria tratada na decisão agravada, sob pena de ausência de interesse recursal, condição de procedibilidade do agravo.
3. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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