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Jurisprudência


TJAC 0002290-04.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PESSOAL. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECIAIS. DESNECESSIDADE. ENDEREÇO. RENOVAÇÃO DE ATO PROCESSUAL. TEMA ESTRANHO À DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIMENTO. 1. Embora inerente ao procedimento da Execução Fiscal a citação pessoal do Executado, constando nos autos endereço fornecido pelo próprio Exequente, não há exigir da empresa Executada procuração aos advogados com poder especial para receber citação. 2. A pretensão recursal deve ater-se à matéria tratada na decisão agravada, sob pena de ausência de interesse recursal, condição de procedibilidade do agravo. 3. Agravo provido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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