TJAC 0002290-38.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. ARTIGO 2º, §4º DA LEI N.º 8.072/90. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Verificando-se que a prorrogação da prisão temporária escudou-se em elementos concretos que atestam a imprescindibilidade da medida para as investigações em inquérito policial, instaurado para apurar a prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico por uma organização criminosa, da qual existem fundados indícios participe o paciente, inexiste constrangimento ilegal a autorizar a expedição de ordem de habeas-corpus.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. ARTIGO 2º, §4º DA LEI N.º 8.072/90. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Verificando-se que a prorrogação da prisão temporária escudou-se em elementos concretos que atestam a imprescindibilidade da medida para as investigações em inquérito policial, instaurado para apurar a prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico por uma organização criminosa, da qual existem fundados indícios participe o paciente, inexiste constrangimento ilegal a autorizar a expedição de ordem de habeas-corpus.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343/06. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. ARTIGO 2º, §4º DA LEI N.º 8.072/90. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Verificando-se que a prorrogação da prisão temporária escudou-se em elementos
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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