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Jurisprudência


TJAC 0002291-18.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002291-18.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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