TJAC 0002291-18.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002291-18.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0002291-18.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto da relatora e das mídias eletrônicas.
Data do Julgamento
:
21/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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