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Jurisprudência


TJAC 0002292-37.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE PRONUNCIADO. DEMORA INJUSTIFICADA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM NEGADA. 1. O decreto prisional atende aos pressupostos e aos requisitos legais insculpidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, porquanto dele se infere haver o agente operado dentro de um contexto fático que evidência a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. 2. O paciente encontra-se pronunciado e aguardando a submissão ao júri popular, não subsistindo a alegação de excesso de prazo, estando essa matéria pacificada através da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem negada.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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