TJAC 0002292-37.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE PRONUNCIADO. DEMORA INJUSTIFICADA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM NEGADA.
1. O decreto prisional atende aos pressupostos e aos requisitos legais insculpidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, porquanto dele se infere haver o agente operado dentro de um contexto fático que evidência a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
2. O paciente encontra-se pronunciado e aguardando a submissão ao júri popular, não subsistindo a alegação de excesso de prazo, estando essa matéria pacificada através da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PACIENTE PRONUNCIADO. DEMORA INJUSTIFICADA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SÚMULA 21 DO STJ. ORDEM NEGADA.
1. O decreto prisional atende aos pressupostos e aos requisitos legais insculpidos no Art. 312, do Código de Processo Penal, porquanto dele se infere haver o agente operado dentro de um contexto fático que evidência a necessidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
2. O paciente encontra-se pronunciado e aguardando a submissão ao júri popular, não subsistindo a alegação de excesso de prazo, estando essa matéria pacificada através da súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem negada.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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