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Jurisprudência


TJAC 0002294-70.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. 1. É viável a execução da multa diária fixada em tutela antecipada desde que implementados dois requisitos: a) o pedido a que se vincula as astreites seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. Destarte, predomina o entendimento de que a exigibilidade da multa cominatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Portanto, sobrevindo sentença de improcedência da demanda revisional, embora eventual descumprimento da liminar, à falta de título hábil, deve ser indeferida a petição inicial da demanda executória. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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