TJAC 0002294-70.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.
1. É viável a execução da multa diária fixada em tutela antecipada desde que implementados dois requisitos: a) o pedido a que se vincula as astreites seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. Destarte, predomina o entendimento de que a exigibilidade da multa cominatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Portanto, sobrevindo sentença de improcedência da demanda revisional, embora eventual descumprimento da liminar, à falta de título hábil, deve ser indeferida a petição inicial da demanda executória.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA POR SENTENÇA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO.
1. É viável a execução da multa diária fixada em tutela antecipada desde que implementados dois requisitos: a) o pedido a que se vincula as astreites seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo. Destarte, predomina o entendimento de que a exigibilidade da multa cominatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda. Portanto, sobrevindo sentença de improcedência da demanda revisional, embora eventual descumprimento da liminar, à falta de título hábil, deve ser indeferida a petição inicial da demanda executória.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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