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Jurisprudência


TJAC 0002299-29.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO PARA APELAR EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. NÃO EVIDENCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. 1. Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, tenha reconhecido a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, entendo que neste caso, ainda persistem os motivos ensejadores da prisão cautelar, pois além de estarem presentes os indícios de autoria, revela-se necessário o acautelamento cautelar da paciente, condenada pela prática do delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que presente os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, com destaque para a garantia da ordem pública e asseguramento da aplicação da Lei penal, e ainda, em razão da gravidade concreta do delito de associação para a prática do tráfico de drogas praticado pela paciente, ante a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do grupo criminoso, bem como para evitar a reiteração da conduta criminosa. 2. A natureza processual do habeas corpus não contempla o exame de provas, como pretende a impetrante ao suscitar que as provas carreadas para os autos, não comprovam em nada a sua participação na empreitada criminosa. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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