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Jurisprudência


TJAC 0002299-55.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1.Tendo o magistrado, ainda que de forma sucinta, apresentado os fundamentos que o convenceram a decidir pela procedência da denúncia, não há afronta ao Art. 93, IX, da Constituição Federal. 2.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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