TJAC 0002300-82.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE SE DESSUME DO SUPOSTO MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Constatando-se a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ademais de se dessumir para a periculosidade do agente, tendo em vista o suposto modus operandi empregado na prática, em tese, dos crimes, descabe afirmar inexistir fundamentos (art. 312, CPP) para a imposição da constritiva. 2. É medida de rigor a manutenção da custódia do paciente em cela própria, por força do mandamento previsto no art. 3º, da Lei n.º 7.960/89, uma vez que se trata de preso provisório.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE SE DESSUME DO SUPOSTO MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Constatando-se a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ademais de se dessumir para a periculosidade do agente, tendo em vista o suposto modus operandi empregado na prática, em tese, dos crimes, descabe afirmar inexistir fundamentos (art. 312, CPP) para a imposição da constritiva. 2. É medida de rigor a manutenção da custódia do paciente em cela própria, por força do mandamento previsto no art. 3º, da Lei n.º 7.960/89, uma vez que se trata de preso provisório.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE SE DESSUME DO SUPOSTO MODUS OPERANDI.
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão