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Jurisprudência


TJAC 0002300-82.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE SE DESSUME DO SUPOSTO MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. Constatando-se a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ademais de se dessumir para a periculosidade do agente, tendo em vista o suposto modus operandi empregado na prática, em tese, dos crimes, descabe afirmar inexistir fundamentos (art. 312, CPP) para a imposição da constritiva. 2. É medida de rigor a manutenção da custódia do paciente em cela própria, por força do mandamento previsto no art. 3º, da Lei n.º 7.960/89, uma vez que se trata de preso provisório.

Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE QUE SE DESSUME DO SUPOSTO MODUS OPERANDI.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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