TJAC 0002303-03.2011.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA CONCESSÃO.
1. Faltando à prisão preventiva pressuposto básico exigido pela espécie, é de ser concedida a ordem.
2. Mesmo eventualmente condenado, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis à concessão do direito de recorrer em liberdade.
3. Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO PRISÃO PREVENTIVA REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE PRESSUPOSTOS AUSÊNCIA CONCESSÃO.
1. Faltando à prisão preventiva pressuposto básico exigido pela espécie, é de ser concedida a ordem.
2. Mesmo eventualmente condenado, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis à concessão do direito de recorrer em liberdade.
3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/11/2011
Data da Publicação
:
08/11/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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