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Jurisprudência


TJAC 0002303-03.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS – AUSÊNCIA – CONCESSÃO. 1. Faltando à prisão preventiva pressuposto básico exigido pela espécie, é de ser concedida a ordem. 2. Mesmo eventualmente condenado, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis à concessão do direito de recorrer em liberdade. 3. Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 08/11/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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