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Jurisprudência


TJAC 0002303-08.2008.8.01.0000

Ementa
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE. 1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro. 2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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