TJAC 0002303-08.2008.8.01.0000
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.
Ementa
CESSÃO DE USO. IMÓVEL AFETADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO. AUTORIZAÇÃO. CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEI ESPECÍFICA. DISPENSABILIDADE.
1. O Conselho da Justiça Estadual autoriza a cessão de uso de imóvel à Defensoria Pública Geral do Estado, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF e art. 106, CE), para a instalação da sede da Defensoria Pública na Comarca de Plácido de Castro.
2. Em caso de cessão de imóvel estadual entre órgãos e entidades do Poder Público Estadual (Executivo, Legislativo e Judiciário), não se fará necessário à edição de lei autorizadora específica, pois a posse do bem continuará na esfera do referido Poder.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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