TJAC 0002303-32.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FIANÇA ELIDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido não haver motivos para manter o encarceramento do paciente, optando pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento desta, por incapacidade econômica do preso, não pode conduzir à manutenção de sua prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Habeas corpus concedido, confirmando-se a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FIANÇA ELIDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido não haver motivos para manter o encarceramento do paciente, optando pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento desta, por incapacidade econômica do preso, não pode conduzir à manutenção de sua prisão.
2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus.
3. Habeas corpus concedido, confirmando-se a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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