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Jurisprudência


TJAC 0002303-32.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FIANÇA ELIDIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo o juízo a quo expressamente reconhecido não haver motivos para manter o encarceramento do paciente, optando pela concessão de liberdade provisória mediante fiança, o não pagamento desta, por incapacidade econômica do preso, não pode conduzir à manutenção de sua prisão. 2. Constrangimento ilegal configurado e sanável pela via do habeas corpus. 3. Habeas corpus concedido, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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