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Jurisprudência


TJAC 0002303-66.2012.8.01.0000

Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. NECESSIDADE OBJETIVA DA CONSTRIÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO LASTREADA EM ELEMENTOS GENÉRICOS. PACIENTE QUE OSTENTA CONDIÇÃO SUBJETIVA FAVORÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. I - A prisão processual demanda a existência de elementos concretos aptos a justificar a excepcionalidade da medida. No caso, se o decreto prisional está sedimentado unicamente na garantia da ordem pública, amparada em elementos genéricos, relativamente à natureza, gravidade abstrata dos delitos, comoção social e a sensação de insegurança social, restou caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. II - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva da paciente. V.v. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. I - A existência de indícios de autoria e a comprovação da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.

Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 10/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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