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Jurisprudência


TJAC 0002304-45.2012.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 306 DO CTB. CONCURSO FORMAL. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO APELO. 1. No caso concreto não há possibilidade de incidência do princípio da consunção, pois o crime de embriaguez ao volante é mais grave do que o crime de lesão corporal culposa. 2. Quando se está diante de crimes autônomos, que tutelam bens jurídicos distintos e se consumam em momentos diversos, não há como se cogitar em absorção de um pelo outro, devendo a sentença ser reformada. Precedentes do STJ. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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