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Jurisprudência


TJAC 0002304-51.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Encontrando-se devidamente demonstrados os pressupostos do art. 312 do CPP na decisão que decretou a custódia preventiva, amparada nos indícios de autoria e materialidade e na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 31/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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