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Jurisprudência


TJAC 0002306-17.2009.8.01.0003

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA INADEQUADA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. EFEITO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Implementada a venda de imóvel por um dos cônjuges casados em regime de comunhão de bens sem a outorga do outro, adequada a invalidação do negócio jurídico de vez que impossibilitada a transferência do imóvel objeto da ação de adjudicação compulsória, resultou condenada a alienante à devolução da quantia paga pelo comprador. 2. Impossibilitada a transferência do imóvel, contudo,à falta de devolução da quantia paga pelo pretenso comprador gera danos morais indenizáveis. Todavia, quanto aos danos materiais, indevidos à ausência de provas do alegado prejuízo. 3. A hipoteca judiciária consiste em efeito anexo da sentença condenatória, prevista no art. 466, do Código de Processo Civil, segundo o qual o bem pertencente ao devedor passa a garantir o cumprimento da obrigação. 4. Hipotecado bem imóvel judicialmente para garantia da dívida, todavia, evidenciado não ser de propriedade exclusiva da devedora, mas, pertencente a espólio, prudente a exoneração de tal gravame. 5. Apelação provida, em parte.

Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 15/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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