TJAC 0002306-21.2012.8.01.0000
VV. HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PERIGO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão Preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, mormente quando se constata que o paciente é contumaz na prática dos delitos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
2. As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.
3. Ordem denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA.
Viola o princípio constitucional da isonomia a negativa de extensão de ordem de habeas corpus concedida a co-réu, sem que existam fatores reais de diferenciação entre a situação do último e a dos demais.
Ordem concedida.
Ementa
VV. HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL. PERIGO DE CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos autorizadores da prisão Preventiva, a manutenção da segregação provisória é medida que se impõe, mormente quando se constata que o paciente é contumaz na prática dos delitos de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
2. As condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais.
3. Ordem denegada.
Vv. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL A CO-RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM CONCEDIDA.
Viola o princípio constitucional da isonomia a negativa de extensão de ordem de habeas corpus concedida a co-réu, sem que existam fatores reais de diferenciação entre a situação do último e a dos demais.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
27/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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