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Jurisprudência


TJAC 0002311-09.2013.8.01.0000

Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. É incabível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes do STF e STJ. A análise acerca da alegada fragilidade das provas, sobretudo quando se afirma que a condenação foi baseada tão-somente na palavra da vítima, quanto à participação do paciente no crime em que fora condenado, é questão que não pode ser dirimida em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. Habeas Corpus não conhecido. V.v. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE PRISÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o paciente preso em decorrência de processo de execução desencadeado por ocasião de sentença condenatória transitada em julgado, não se vislumbra o direito de aguardar em liberdade o julgamento da revisão criminal, que, por não ter efeito suspensivo, não obsta a execução do julgado. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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