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Jurisprudência


TJAC 0002311-82.2008.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ART. 1º, INCISO I, DECRETO-LEI 201/97. INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FORMAIS. DENÚNCIA LEGITIMA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Meras irregularidades formais que porventura surjam no decorrer do procedimento inquisitorial não contaminam, tampouco obstam a propositura da ação, desde que o fato constitua crime. 2. Ademais disso, não é indispensável a exitência de procedimento apuratório prévio para que o agente ministerial possa formar a sua opinio delict. 3. Não é viável o cotejo aprofundado de provas, em sede de juízo preliminar acerca da admissibilidade da acusação, pois neste a cognição se restringe à análise da regularidade formal da denúncia (art. 41, do Código de Processo Penal). 4. Verificando-se, ainda, que a narrativa preenche os requisitos legais e, por outro lado, não se trata de hipótese em que cabível a sua rejeição (art. 43, da Lei Processual Penal), o recebimento da denúncia é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 28/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ART. 1º, INCISO I, DECRETO-LEI 201/97. INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FORMAIS. DENÚNCIA LEGITIMA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE JUST
Classe/Assunto : Inquérito Policial / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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