TJAC 0002312-88.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não faz jus o apelante a benesse, porque demonstrada a sua dedicação a atividades criminosas.
4. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2. A pena-base está devidamente fundamentada, sendo proporcional e adequada ao caso, não devendo ser modificada.
3. Quanto a incidência da causa de diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não faz jus o apelante a benesse, porque demonstrada a sua dedicação a atividades criminosas.
4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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