TJAC 0002312-91.2013.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.
1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado o desacolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
2. Também os casos de prequestionamento devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.
1. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado o desacolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
2. Também os casos de prequestionamento devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão