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Jurisprudência


TJAC 0002313-13.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS EXISTENTES. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE. 1. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ. 2. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante à soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de se perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/02/2013
Data da Publicação : 02/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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