TJAC 0002313-13.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS EXISTENTES. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante à soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de se perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS EXISTENTES. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTENTE.
1. Estando a decisão fundamentada em um dos requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
2. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante à soma aritmética dos prazos estabelecidos em lei para a realização dos atos processuais. Há necessidade de se perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado. Impõe-se, enfim, aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal, consoante os princípios da razoabilidade.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/02/2013
Data da Publicação
:
02/03/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
Mostrar discussão