TJAC 0002314-32.2011.8.01.0000
Ementa:
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDIBIÇÃO. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DO ART. 445, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Adstrita a pretensão da Autora à condenação da Ré ao pagamento de indenização por suposto danos materiais, elidida a hipótese de decadência prevista no art. 445, do Código Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REDIBIÇÃO. DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. INAPLICAÇÃO DO ART. 445, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Adstrita a pretensão da Autora à condenação da Ré ao pagamento de indenização por suposto danos materiais, elidida a hipótese de decadência prevista no art. 445, do Código Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
22/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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