TJAC 0002314-61.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461, § 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461, § 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial.
2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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