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Jurisprudência


TJAC 0002314-61.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSIÇÃO AUTORIZADA EM LEI. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A multa cominatória tem previsão legal no art. 461, § 4º, do CPC, e o seu escopo é impulsionar o devedor a assumir um comportamento tendente à satisfação da sua obrigação frente ao credor, ou seja, serve para desencorajar o descumprimento de decisão judicial. 2. Impõe-se a manutenção do valor das astreintes quando fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade exigida no caso concreto, não podendo ser irrisória, sob pena de se tornar inócua como mecanismo de coerção indireta ao cumprimento da obrigação.

Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 06/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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