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Jurisprudência


TJAC 0002314-95.2012.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTE PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encontra-se sedimentado o entendimento de inexistir constrangimento ilegal quando a prisão, suficientemente fundamentada em sentença condenatória, retratar a necessidade da medida, ainda mais tratando-se de réu que permaneceu preso durante toda a instrução processual. 2. No caso concreto, a necessidade da segregação cautelar, decretada na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na garantia de manutenção da ordem pública, bem como na aplicação da lei penal, sobretudo ante a quantidade de substância entorpecente apreendida. 3. As condições pessoais favoráveis ao paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem de habeas corpus.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 29/01/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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