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Jurisprudência


TJAC 0002315-80.2012.8.01.0000

Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISAO CALCADA NOS ARTIGOS 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇAO SUFICIENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada qualquer alegação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, visto que o paciente, a partir de então, está segregado por título e fundamento diverso. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da quantidade de droga apreendida 20 (vinte) “trouxinhas de cocaína mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar do paciente, visando a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis, a exemplo da primariedade, em princípio, não têm o condão de, por si só, propiciar a concessão da liberdade provisória, se presentes nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da manutenção da segregação, como ocorre na hipótese. Ordem denegada. V.v. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A garantia da ordem pública, para ensejar a segregação cautelar do paciente, deve amparar-se em elementos concretos, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal. 2. Sendo o paciente possuidor de condições pessoais favoráveis e ausentes os requisitos da prisão preventiva, resta-lhe conferido o direito à liberdade provisória. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n. 0002315-80.2012.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora designada e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 24 de janeiro de 2013.

Data do Julgamento : 24/01/2013
Data da Publicação : 07/03/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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