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Jurisprudência


TJAC 0002315-85.2009.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.220/2001. 1. Estando os Agravados pleiteando a concessão de uso especial para fins de moradia e considerando que se encontram em área de risco, mostra-se possível que sejam assentados em outro imóvel, após as devidas adaptações que atendam suas necessidades, já que o imóvel objeto da antecipação de tutela possui destinação específica e, ainda, por ser necessária maior dilação probatória no sentido de aferir se os moradores preenchem os requisitos dispostos na Medida Provisória n. 2.220, de 4 de setembro de 2001. 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 30/03/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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