TJAC 0002318-90.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo simples. Dosimetria. Reincidência. Circunstâncias favoráveis. Regime prisional. Alteração.
- A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. A determinação de regime mais severo exige a sua fundamentação.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002318-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo simples. Dosimetria. Reincidência. Circunstâncias favoráveis. Regime prisional. Alteração.
- A fixação da pena em quantidade igual ou inferior a quatro anos, permite, em tese, o estabelecimento do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. A determinação de regime mais severo exige a sua fundamentação.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002318-90.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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