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Jurisprudência


TJAC 0002320-60.2016.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Causa de diminuição. Requisitos. Ausência. Inaplicabilidade. - A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser reformada a Sentença que a concedeu. - Recurso de Apelação provido. Vv. PENAL. TRÁFICO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME E NÃO SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. A quantidade de droga é capaz de justificar o afastamento da diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. No entanto, levando em consideração que a quantidade de droga não alcança expressividade capaz de extrair, por si só, a certeza de dedicação a atividades criminosas, deve ser mantida a incidência da diminuição. 2. Mantida a pena, não merece reparo a decisão que determinou o seu cumprimento no regime aberto e substituiu por restritivas de direitos. 3. Apelação não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002320-60.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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