TJAC 0002320-73.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão em que se demonstraram fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, tratando a acusação de vários envolvidos, é de ser invocado o princípio da razoabilidade diante de eventual atraso na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão em que se demonstraram fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, tratando a acusação de vários envolvidos, é de ser invocado o princípio da razoabilidade diante de eventual atraso na formação da culpa. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão em que se demonstrara
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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