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Jurisprudência


TJAC 0002321-50.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Confissão qualificada. - Considera-se como consumado o crime de roubo quando, mediante grave ameaça e após a subtração do bem, o apelante empreendeu fuga e foi preso posteriormente pelos policiais na posse do objeto. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002321-50.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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