TJAC 0002321-87.2012.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante, assim como a necessidade objetiva da constrição cautelar, em decisão fundamentada, assentada na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE CONVOLADO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Subsistindo nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, através do auto de prisão em flagrante, assim como a necessidade objetiva da constrição cautelar, em decisão fundamentada, assentada na garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
05/02/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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