TJAC 0002325-90.2013.8.01.0000
V.V. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não fere o princípio da presunção de inocência, a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão, para garantir a ordem pública, com intuito de cessar a reiteração criminosa.
A reincidência é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes.
Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CRIME DE FURTO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ACUSADO COM PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Encerrada a instrução criminal desaparece o constrangimento ilegal fundado no excesso de prazo na formação da culpa.
Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ordem concedida.
Ementa
V.V. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DELITIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não fere o princípio da presunção de inocência, a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão, para garantir a ordem pública, com intuito de cessar a reiteração criminosa.
A reincidência é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. Precedentes.
Ordem denegada.
V.v. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CRIME DE FURTO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ACUSADO COM PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível ao Estado, impondo-se aferir a razoável duração do processo de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Encerrada a instrução criminal desaparece o constrangimento ilegal fundado no excesso de prazo na formação da culpa.
Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
04/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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