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Jurisprudência


TJAC 0002326-75.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA 1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito invocado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do apontado constrangimento ilegal. 2. Para que se possa aferir se o paciente fora acusado em dois processos com igual objeto, indispensável se mostra a juntada aos autos das duas denúncias contra ele formuladas, documentos cuja ausência impede, por completo, a verificação da arguição de litispendência. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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