TJAC 0002327-60.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito invocado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do apontado constrangimento ilegal.
2. Para que se possa aferir se a paciente fora acusada em dois processos com igual objeto, indispensável se mostra a juntada aos autos das duas denúncias contra ela formuladas, documentos estes cuja ausência impede, por completo, a verificação da arguição de litispendência.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM DENEGADA.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito invocado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência do apontado constrangimento ilegal.
2. Para que se possa aferir se a paciente fora acusada em dois processos com igual objeto, indispensável se mostra a juntada aos autos das duas denúncias contra ela formuladas, documentos estes cuja ausência impede, por completo, a verificação da arguição de litispendência.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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