main-banner

Jurisprudência


TJAC 0002328-45.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSISTÊNCIA. NOVO CRIME. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não obstante o crime de associação para o tráfico seja permanente, tem-se como cessada a permanência com a prisão em flagrante do paciente. 2. É possível que o agente seja novamente denunciado e preso, caso persista na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão