TJAC 0002329-30.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSISTÊNCIA. NOVO CRIME. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Não obstante o crime de associação para o tráfico seja permanente, tem-se como cessada a permanência com a prisão em flagrante da paciente.
2. É possível que a agente seja novamente denunciada e presa, caso persista na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSISTÊNCIA. NOVO CRIME. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Não obstante o crime de associação para o tráfico seja permanente, tem-se como cessada a permanência com a prisão em flagrante da paciente.
2. É possível que a agente seja novamente denunciada e presa, caso persista na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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