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Jurisprudência


TJAC 0002329-30.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERSISTÊNCIA. NOVO CRIME. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não obstante o crime de associação para o tráfico seja permanente, tem-se como cessada a permanência com a prisão em flagrante da paciente. 2. É possível que a agente seja novamente denunciada e presa, caso persista na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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