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Jurisprudência


TJAC 0002330-15.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA 1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus. 2. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pela participação da paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, constitui requisito da medida. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/09/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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