TJAC 0002330-15.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus.
2. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pela participação da paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, constitui requisito da medida.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA
1. O exame da negativa de autoria, sob o fundamento de que não há provas de envolvimento da paciente na prática do delito de associação para o tráfico, não é possível na via do habeas corpus.
2. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pela participação da paciente em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, constitui requisito da medida.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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