TJAC 0002330-77.2011.8.01.0002
Civil. Contratos. Prova testemunhal. Instrução. Ausência. Cerceamento de Defesa. Caracterização.
- Havendo ponto controvertido a ser esclarecido, deve o Juiz oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002330-77.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil. Contratos. Prova testemunhal. Instrução. Ausência. Cerceamento de Defesa. Caracterização.
- Havendo ponto controvertido a ser esclarecido, deve o Juiz oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, sob pena de incorrer em cerceamento de defesa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002330-77.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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