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Jurisprudência


TJAC 0002330-83.2011.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo. Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/11/2011
Data da Publicação : 02/12/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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