TJAC 0002330-83.2011.8.01.0000
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Liminar. Indeferimento. Agravo.
Mantém-se em sede de Agravo a Decisão que indefere o pedido de liminar em Mandado de Segurança, vez que ausentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo no Mandado de Segurança nº 0002330-83.2011.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/11/2011
Data da Publicação
:
02/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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