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Jurisprudência


TJAC 0002331-05.2010.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FARMÁCIA. INTERDIÇÃO. FARMACÊUTICO. PERMANÊNCIA. ESTABELECIMENTO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. 1. Precedente STJ: O Conselho Regional de Farmácia é o órgão competente para fiscalização das farmácias e drogarias quanto à verificação da manutenção, durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos, de profissional legalmente habilitado, sob pena de incorrerem em infração passível de multa, consoante dispõe o art. 24, da Lei n.º 3.820/60 c/c art. 15, da Lei n.º 5.991/73. 2. O órgão de vigilância sanitária tem como atribuição licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, no que se refere a observância dos padrões sanitários relativos ao comércio exercido, notadamente, o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. (STJ - 1ª Turma - AgRg no REsp 975172/SP - Rel. Min. Luiz Fux - DJ: 17.12.2008) 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2010
Data da Publicação : Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FARMÁCIA. INTERDIÇÃO. FARMACÊUTICO. PERMANÊNCIA. ESTABELECIMENTO. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. 1. Precedente STJ: O Conselho Regional de Farmácia é o órgão compe
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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