TJAC 0002334-15.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIME DE ROUBO TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. INVIABILIDADE. VALOR ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando comprovado nos autos a autoria e materialidade do crime.
2. A palavra da vítima, mormente quando corroborada pelo acervo probatório, são provas idôneas e suficientes para embasar um édito condenatório.
3. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista de existir circunstância judicial desfavorável ao apelante.
4. Quanto a reparação dos danos previstas no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não há que se falar em redução do quantum, se o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante encontra-se dentro da razoabilidade e adequação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIME DE ROUBO TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO DO QUANTUM A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS. INVIABILIDADE. VALOR ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição, quando comprovado nos autos a autoria e materialidade do crime.
2. A palavra da vítima, mormente quando corroborada pelo acervo probatório, são provas idôneas e suficientes para embasar um édito condenatório.
3. Deve permanecer o quantum fixado, posto que o Magistrado a quo bem aplicou a dosimetria, fixando a pena-base acima do mínimo legal em vista de existir circunstância judicial desfavorável ao apelante.
4. Quanto a reparação dos danos previstas no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não há que se falar em redução do quantum, se o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante encontra-se dentro da razoabilidade e adequação.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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