TJAC 0002337-41.2012.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória cumulada com Indenizatória. Tutela. Antecipação. Indeferimento.
Constatada a ausência dos requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de documento comprobatório do direito invocado, correta a Decisão que a indeferiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002337-41.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória cumulada com Indenizatória. Tutela. Antecipação. Indeferimento.
Constatada a ausência dos requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de documento comprobatório do direito invocado, correta a Decisão que a indeferiu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002337-41.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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