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Jurisprudência


TJAC 0002337-41.2012.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Declaratória cumulada com Indenizatória. Tutela. Antecipação. Indeferimento. Constatada a ausência dos requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência de documento comprobatório do direito invocado, correta a Decisão que a indeferiu. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0002337-41.2012.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 27/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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