TJAC 0002338-91.2010.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANTUM. NECESSIDADE, CAPACIDADE, PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.- Fere o direito ao contraditório e demais regras processuais a produção de prova após prolação de sentença.
2.- A fixação do quantum alimentício deve levar em consideração os parâmetro da necessidade, capacidade e proporcionalidade.
3.- Recurso provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANTUM. NECESSIDADE, CAPACIDADE, PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1.- Fere o direito ao contraditório e demais regras processuais a produção de prova após prolação de sentença.
2.- A fixação do quantum alimentício deve levar em consideração os parâmetro da necessidade, capacidade e proporcionalidade.
3.- Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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