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Jurisprudência


TJAC 0002338-91.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROBATÓRIA APÓS SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. QUANTUM. NECESSIDADE, CAPACIDADE, PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1.- Fere o direito ao contraditório e demais regras processuais a produção de prova após prolação de sentença. 2.- A fixação do quantum alimentício deve levar em consideração os parâmetro da necessidade, capacidade e proporcionalidade. 3.- Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 12/12/2011
Data da Publicação : 24/12/2011
Classe/Assunto : Apelação / Investigação de Paternidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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