TJAC 0002339-11.2012.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRIMEIRA VARA CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. CONEXÃO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
1. Havendo conexão entre a violência praticada contra vítima do sexo masculino e a violência doméstica perpetrada contra uma mulher, prevalece a competência do juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ser especial em relação à Vara Criminal Genérica, para processar e julgar o feito.
2. Conflito procedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRIMEIRA VARA CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. CONEXÃO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO.
1. Havendo conexão entre a violência praticada contra vítima do sexo masculino e a violência doméstica perpetrada contra uma mulher, prevalece a competência do juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por ser especial em relação à Vara Criminal Genérica, para processar e julgar o feito.
2. Conflito procedente.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
14/03/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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